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Proteja a sua casa dos incêndios rurais!

Proteja a sua casa dos incêndios rurais!

O detentor do terreno tem, até 15 de março de 2018, para fazer uma faixa de proteção, medida a partir da parede exterior do edifício, de:

- 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;

- Não inferior a 10 metros, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.

Importa reter que:

- As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
- As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.


Proteja a sua casa dos incêndios rurais!